1- COMO IMPORTAR UM PRODUTO CONTROLADO PELO EXÉRCITO?
Para poder importar qualquer produto controlado pelo Exército, a Pessoa Física ou Jurídica, deverá obter a licença prévia de importação e o Certificado Internacional de Importação (CII). A referida licença poderá ser concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), após o seu preenchimento e encaminhamento do requerimento, conforme preconiza o Anexo XXII ao R 105.
2 - QUANTAS ARMAS POSSO IMPORTAR?
A quantidade que for possível apostilar no seu CR e que for possível comprovar renda para suportar a importação.
3 - QUAL A QUANTIDADE DE MUNIÇÃO QUE POSSO IMPORTAR?
1.000 unidades de calibre restrito e 5.000 unidades de calibre permitido, desde que tenha armas dos calibres requisitados já apostiladas no CR.
4 - QUAL O TEMPO (MÉDIO) DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO?
Normalmente de 4 a 6 meses. Em tempos de pandemia de 8 a 12 meses.
5 - QUAL O VALOR MÁXIMO DE IMPORTAÇÃO?
Até U$ 3.000 no regime de tributação simplificada. Consulte outras modalidades, como bagagem desacompanhada/acompanhada.
6 - O VALOR DO FRETE DEVE SER PAGO EM COTA ÚNICA?
Sim. Deve ser pago com cartão de crédito internacional no momento em que a carga estiver sendo preparada para embarque.
7 - QUEM FAZ O PEDIDO DE CR?
O despachante local de cada importador.
8 - QUEM FAZ O PEDIDO DE CII?
A Central do Tiro faz. A CII tem validade de 2 anos.
9 - PRECISO IMPORTAR EXATAMENTE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA CII? OU POSSO MUDAR A MINHA ESCOLHA?
A CII não pode ser alterada. É possível apenas descartar algum modelo caso o importador desista da compra.
10 - COMO POSSO SABER O VALOR EM REAIS DO PRODUTO?
Somente para ter um valor aproximado, multiplique por 15 o valor do produto em Dólar. Ex: ARMA-X custa US$ 450,00; US$ 450 x 15 = R$ 6.750,00
( Cálculo para importações com valor próximo de US$ 3.000 )
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